Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro o projeto de lei que inclui no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável.
Esse tipo de pensão é definido no texto como “alimentos
compensatórios” e se difere da pensão alimentícia já prevista hoje na lei, que
tem a finalidade de garantir o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos
próprios meios. Já os “alimentos compensatórios” têm natureza indenizatória e
tem a finalidade de reparar a perda do poder aquisitivo com o fim da vida em
comum.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado
Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, do deputado
Marangoni (União-SP). O relator lembra que a compensação financeira a um dos
cônjuges tem sido reconhecida pelos tribunais de Justiça, mas falta previsão
legal para ela no ordenamento jurídico.
“A dedicação à família e à criação dos filhos não raro
requer que um dos cônjuges ou companheiros – em geral, a mulher – abra mão de
oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, o que dificulta a
posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades
econômicas em geral”, disse o relator.
Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no
entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de
alimentos compensatórios.
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