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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Acompanhante Não é Opcional

*Acompanhante Não é Opcional*

A esposa, franzina mas afiada, encarou o segurança gigante como quem encara um armário trancado.  
“Meu senhor, o Estatuto da Pessoa Idosa garante acompanhante. Artigo 16, já ouviu falar? Lei 10.741. E tem mais: atendimento prioritário também vale pra mim, viu? Lei 10.048. Sem contar a Portaria 1.820, que diz que posso entrar em consultas e exames.”  
O segurança pigarreou, confuso.  
Ela concluiu, doce como vinagre: “Se quiser discutir, chamo a direção… ou o Ministério Público. Quem chega primeiro?”

Carlos Santarem 
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#acompanhante #lei #direito

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Direito de recusa médica no Código Civil


*Direito de recusa médica no Código Civil*
Está em tramitação o Projeto de Lei N°4 de 2025 que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata de autoria do Senador Rodrigo Pacheco. Nele, em seu décimo quinto artigo, um assunto de extremo interesse para pacientes, especialmente aqueles da Turma +D60. Diz o texto:
*“Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.*
§ 1º É assegurada à pessoa natural a elaboração de diretivas antecipadas de vontade, indicando o tratamento que deseje ou não realizar, em momento futuro de incapacidade.
§ 2º Também é assegurada a indicação de representante para a tomada de decisões a respeito de sua saúde, desde que formalizada em prontuário médico, instrumento público ou particular, datados e assinados, com eficácia de cinco anos.
§ 3º A recusa válida a tratamento específico não exime oprofissional de saúde da responsabilidade de continuar a prestar a melhor assistência possível ao paciente, nas condições em que ele se encontre ao exercer o direito de recusa.”
*O assunto é polêmico. O pleno direito só estará assegurado se for à luz de uma lei que ainda não existe.

Carlos Santarem
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#direito #testamentovital #lei