*Acompanhante Não é Opcional*
A esposa, franzina mas afiada, encarou o segurança gigante como quem encara um armário trancado.
“Meu senhor, o Estatuto da Pessoa Idosa garante acompanhante. Artigo 16, já ouviu falar? Lei 10.741. E tem mais: atendimento prioritário também vale pra mim, viu? Lei 10.048. Sem contar a Portaria 1.820, que diz que posso entrar em consultas e exames.”
O segurança pigarreou, confuso.
Ela concluiu, doce como vinagre: “Se quiser discutir, chamo a direção… ou o Ministério Público. Quem chega primeiro?”
Carlos Santarem
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