Pitbull: O perigo está na irresponsabilidade! (Parte 2)
A legislação brasileira estabelece normas para posse
responsável de cães potencialmente perigosos. No Rio de Janeiro, a Lei
Estadual 4.597/2005 determina que pitbulls devem ser castrados a partir
dos seis meses de idade, proíbe sua presença em praias e exige o uso de focinheira
e coleira em locais públicos. Já em São Paulo, a Lei Estadual
11.531/2003 obriga que cães dessa raça sejam conduzidos com coleira,
guia curta e enforcador, além do uso obrigatório de focinheira em
espaços fechados de acesso público.
Apesar dessas normas, muitos proprietários ignoram as
regras, deixando seus cães soltos ou sem os equipamentos de segurança exigidos.
A fiscalização insuficiente, somada à resistência de alguns tutores, contribui
para que tragédias continuem acontecendo. O descaso de donos irresponsáveis
transforma pitbulls em potenciais ameaças, reforçando o temor da população em
relação à raça.
(continua)
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