+D60, Mais Direitos: Um Panorama das Leis Brasileiras para a Terceira Idade
A seguir a relação
de leis que tratam especificamente das pessoas idosas. O +D60 reconhece e aplaude o
trabalho e, ao mesmo tempo, entende que muito ainda há que ser feito.
1994 – Lei
8.842
Instituiu a
Política Nacional do Idoso, com a criação do Conselho Nacional do Idoso. O
principal objetivo da política é assegurar os direitos sociais do idoso, com a
criação de condições para a promoção da autonomia, integração e participação
efetiva na sociedade.
2000 – Lei
10.048
Estabeleceu
atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade
igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por
crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços
públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos
de transporte coletivo.
2003 – Lei
10.741
Criou o
Estatuto da Pessoa Idosa, que está prestes a completar 22 anos, assegurando que
os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos fossem regulados.
2007 – Lei
11.551
Instituiu o
Programa Disque Idoso, destinado a atender denúncias de maus-tratos e violência
contra as pessoas idosas.
2017 – Lei
13.466
Inclui no texto
do Estatuto da Pessoa Idosa a garantia de prioridade máxima aos cidadãos com
mais de 80 anos em relação aos demais idosos.
2024 – Lei
14.878
Foi sancionada
a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e
Outras Demências. A norma estabelece as diretrizes da política de
enfrentamento, como a capacitação dos profissionais de saúde para a prevenção,
identificação e atendimento das demências e a integração dos serviços
existentes.
2024 – Lei
15.069
Estabelece a
Política Nacional de Cuidados. A lei prevê a garantia do direito ao cuidado e
estabelece a corresponsabilidade social entre Estado, família, setor privado e
sociedade civil. Entre os principais objetivos da lei está a integração de
políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e
direitos humanos, com a intenção de garantir acesso de qualidade ao cuidado
Fonte: Agência
Senado
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